sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Passo a Passo: perguntas que sempre me fazem sobre dupla cidadania (parte 2)

Passo a passo: perguntas que sempre me fazem (parte 2)

- Devo traduzir as certidões?

Com as certidões brasileiras em mãos, é necessário que se traduza tudo para o italiano. As traduções devem ser feitas através de um tradutor juramentado autorizado pelos consulados italianos no Brasil. 
No site do Consulado Italiano de SP (www.conssanpaolo.esteri.it) existe a lista dos tradutores, caso você prefira, os patronatos italianos,que atendem aos italo-brasileiros na parte de documentação, encaminham diretamente os documentos (originais) aos tradutores. Costumo sempre traduzir com o Patronato Enasco na Av. São Luiz, 50 no 20º andar (www.enasco.com.br).
Com as traduções em mãos e as originais, é necessário reconhecer as assinaturas do tradutor em cartório. Por isso, ao contratar o tradutor, não esqueça de perguntar qual o cartório no qual poderá ser reconhecida a assinatura. Reconheça as assinaturas do tradutor.

- Quanto custa traduzir um documento?

As traduções obedecem a uma tabela do TPIC (tradutor público e intérprete comercial) , o que é cobrado é a quantidade de palavras, então cada documento teria um valor diferenciado. Cada Estado possui a sua tabela obrigatória estabelecida pela Junta Comercial do seu estado respectivo (quando se tratar de traduções juramentadas). A Junta Comercial de cada estado tem uma lista de todos os TPICs do estado em seu site na Internet.
Quando não for necessário a tradução juramentada e sim a simples os preços ficam a cargo de cada tradutor. Como no nosso caso é necessário que as traduções sejam juramentadas, então segue-se a tabela.


Pesquisamos certidões na Itália e auxiliamos na obtenção de documentação italiana. Acesse nosso blog: duplacidadanianaItalia.blogspot.com ou por email: 

beatriz_piccoli@hotmail.com